Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/13.5BECBR
Data do Acordão:06/07/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
FALSAS DECLARAÇÕES
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que julgou improcedente a acção dos autos - onde a recorrente impugna o acto do ISS que declarou nula a atribuição de um subsídio de desemprego e impôs a devolução das prestações pagas a esse título - se o TCA andou bem ao considerar que uma declaração falsa do requerente, negatória de uma pensão que ele recebia do estrangeiro, tornava nulo o acto que concedeu o subsídio - como cominava o art. 78° da Lei n.º 4/2007, de 16/1.
Nº Convencional:JSTA000P24662
Nº do Documento:SA1201906070924/13
Data de Entrada:05/27/2019
Recorrente:A.............
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: