Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0924/13.5BECBR |
| Data do Acordão: | 06/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO DE DESEMPREGO FALSAS DECLARAÇÕES |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que julgou improcedente a acção dos autos - onde a recorrente impugna o acto do ISS que declarou nula a atribuição de um subsídio de desemprego e impôs a devolução das prestações pagas a esse título - se o TCA andou bem ao considerar que uma declaração falsa do requerente, negatória de uma pensão que ele recebia do estrangeiro, tornava nulo o acto que concedeu o subsídio - como cominava o art. 78° da Lei n.º 4/2007, de 16/1. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24662 |
| Nº do Documento: | SA1201906070924/13 |
| Data de Entrada: | 05/27/2019 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |