Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005215
Data do Acordão:04/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
HABILITAÇÕES LITERARIAS
ASSALARIADO
INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE GENEROS ALIMENTARES
INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
Sumário:I - A demonstração da posse dos requisitos a que o provido deve satisfazer para a validade do provimento e de exigir no momento em que se vai proceder ao provimento.
II - Qualquer demonstração anterior da posse desses requisitos so tem relevancia para o efeito de dispensar a que devera ser feita no momento do provimento quando e na medida em que a lei o permita.
III - Os agentes da fiscalização da extinta Inspecção-Geral dos Serviços de Fiscalização dos Generos Alimenticios, recrutados no regime dos Decretos ns. 18640 e
20282, não estão dispensados do requisito das habilitações literarias minimas, referido no artigo
21 do Decreto-Lei n. 26115.
IV - E legal a exigencia feita pela Administração a um funcionario aprovado anteriormente num concurso de habilitação no sentido de demonstrar previamente, antes do provimento no cargo a que o concurso respeita, aquele ou aqueles requisitos acerca de cuja existencia se tenham suscitado duvidas.
Nº Convencional:JSTA00025812
Nº do Documento:SA119590417005215
Data de Entrada:11/29/1957
Recorrente:FONSECA , ABILIO E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - LEONARDO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:19
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 26898 DE 1936/08/19.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 ART21.
D 20282 DE 1931/08/31 ART3 ART66 ART67.
D 18640 DE 1930/07/19 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/01/02 IN COL OF PAG1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG440.
Aditamento: