Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005215 |
| Data do Acordão: | 04/17/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO REQUISITOS DE NOMEAÇÃO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM HABILITAÇÕES LITERARIAS ASSALARIADO INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE GENEROS ALIMENTARES INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS |
| Sumário: | I - A demonstração da posse dos requisitos a que o provido deve satisfazer para a validade do provimento e de exigir no momento em que se vai proceder ao provimento. II - Qualquer demonstração anterior da posse desses requisitos so tem relevancia para o efeito de dispensar a que devera ser feita no momento do provimento quando e na medida em que a lei o permita. III - Os agentes da fiscalização da extinta Inspecção-Geral dos Serviços de Fiscalização dos Generos Alimenticios, recrutados no regime dos Decretos ns. 18640 e 20282, não estão dispensados do requisito das habilitações literarias minimas, referido no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115. IV - E legal a exigencia feita pela Administração a um funcionario aprovado anteriormente num concurso de habilitação no sentido de demonstrar previamente, antes do provimento no cargo a que o concurso respeita, aquele ou aqueles requisitos acerca de cuja existencia se tenham suscitado duvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025812 |
| Nº do Documento: | SA119590417005215 |
| Data de Entrada: | 11/29/1957 |
| Recorrente: | FONSECA , ABILIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - LEONARDO , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/10/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 26898 DE 1936/08/19. DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 ART21. D 20282 DE 1931/08/31 ART3 ART66 ART67. D 18640 DE 1930/07/19 ART19 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/01/02 IN COL OF PAG1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG440. |
| Aditamento: | |