Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007238 |
| Data do Acordão: | 03/03/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | OFICIAL MILICIANO PASSAGEM À DISPONIBILIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA PODER DISCRICIONÁRIO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE USURPAÇÃO DE PODER FORMALIDADE ESSENCIAL EXECUÇÃO DATA DA INFRACÇÃO DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - Tendo um aspirante a oficial miliciano sido mandado passar à situação de disponibilidade, uma vez que o despacho que o determinou modificou a sua situação militar, tem aquele legitimidade para impugnar tal acto. II - É ao Ministro do Exército que a lei atribui o poder legal de ordenar a mudança de situação mediante o exercício do poder discricionário para salvaguardar a defesa das instituições militares e tendo sido usado com essa finalidade, não está o acto ferido de usurpação de poder. III - Não se verifica qualquer vício de forma porque a omissão de formalidades arguidas pelo recorrente têm um momento de execução posterior à prática do acto impugnado pelo que não pode ter qualquer influência na decisão final.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019819 |
| Nº do Documento: | SA119670303007238 |
| Recorrente: | LIMA , ACACIO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEXER DE 1966/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOE47 ART1 ART28. EOE47 NA REDACÇÃO DO DL 43872 DE 1961/08/22 ART97. L 1961 DE 1937/09/01 ART31. L DO RECRUTAMENTO E SERVIÇO MILITAR ART55 N4 N5 ART62 ART65. DL 27147 DE 1936/10/30 ART1 ART5. PORT 9798 DE 1941/05/23 N10 N13. |