Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007238
Data do Acordão:03/03/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:OFICIAL MILICIANO
PASSAGEM À DISPONIBILIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
PODER DISCRICIONÁRIO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
USURPAÇÃO DE PODER
FORMALIDADE ESSENCIAL
EXECUÇÃO
DATA DA INFRACÇÃO
DECISÃO FINAL
Sumário:I - Tendo um aspirante a oficial miliciano sido mandado passar à situação de disponibilidade, uma vez que o despacho que o determinou modificou a sua situação militar, tem aquele legitimidade para impugnar tal acto.
II - É ao Ministro do Exército que a lei atribui o poder legal de ordenar a mudança de situação mediante o exercício do poder discricionário para salvaguardar a defesa das instituições militares e tendo sido usado com essa finalidade, não está o acto ferido de usurpação de poder.
III - Não se verifica qualquer vício de forma porque a omissão de formalidades arguidas pelo recorrente têm um momento de execução posterior à prática do acto impugnado pelo que não pode ter qualquer influência na decisão final.*
Nº Convencional:JSTA00019819
Nº do Documento:SA119670303007238
Recorrente:LIMA , ACACIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1966/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE47 ART1 ART28.
EOE47 NA REDACÇÃO DO DL 43872 DE 1961/08/22 ART97.
L 1961 DE 1937/09/01 ART31.
L DO RECRUTAMENTO E SERVIÇO MILITAR ART55 N4 N5 ART62 ART65.
DL 27147 DE 1936/10/30 ART1 ART5.
PORT 9798 DE 1941/05/23 N10 N13.