Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034250 |
| Data do Acordão: | 11/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS TRABALHOS A MAIS DONO DA OBRA PODER DE FISCALIZAÇÃO DEVER DE INDEMNIZAR |
| Sumário: | I - O empreiteiro - no contrato de empreitada de obras públicas por série de preços - não pode exigir do dono da obra, ou o tribunal administrativo condená-lo, no pagamento de trabalhos por si levados a cabo e não incluídos na previsão contratual, mesmo que tais trabalhos se tenham, no caso, tornados necessários para a execução da empreitada executada, salvo na hipótese do dono da obra ter acordado com a respectiva realização. II - As normas dos arts. 118, ns. 1 e 2 e 159, ns. 1 e 2, do DL n. 235/86, de 18 de Outubro, apenas dizem respeito a actos da fiscalização, nada tendo com a validade formal dos actos do dono da obra, sujeito ao regime jurídico do ente no qual o mesmo se integra. III - Constitui modificação do plano da obra, a decisão do respectivo dono que implique na sua execução alteração desse mesmo plano, que aquele aprovara, ficando contudo o dono da obra constituído no dever de indemnizar o empreiteiro pelos danos daí decorrentes (art. 138, n. 1, do DL n. 235/86). |
| Nº Convencional: | JSTA00042088 |
| Nº do Documento: | SA119941115034250 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | IRMÃOS LOMBA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/10/18 ART17 ART19 ART27 ART118 N1 N2 ART137 N1 ART138 ART159 N1 N2 ART162 ART166 N2. |