Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034250
Data do Acordão:11/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
TRABALHOS A MAIS
DONO DA OBRA
PODER DE FISCALIZAÇÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
Sumário:I - O empreiteiro - no contrato de empreitada de obras públicas por série de preços - não pode exigir do dono da obra, ou o tribunal administrativo condená-lo, no pagamento de trabalhos por si levados a cabo e não incluídos na previsão contratual, mesmo que tais trabalhos se tenham, no caso, tornados necessários para a execução da empreitada executada, salvo na hipótese do dono da obra ter acordado com a respectiva realização.
II - As normas dos arts. 118, ns. 1 e 2 e 159, ns. 1 e 2, do DL n. 235/86, de 18 de Outubro, apenas dizem respeito a actos da fiscalização, nada tendo com a validade formal dos actos do dono da obra, sujeito ao regime jurídico do ente no qual o mesmo se integra.
III - Constitui modificação do plano da obra, a decisão do respectivo dono que implique na sua execução alteração desse mesmo plano, que aquele aprovara, ficando contudo o dono da obra constituído no dever de indemnizar o empreiteiro pelos danos daí decorrentes
(art. 138, n. 1, do DL n. 235/86).
Nº Convencional:JSTA00042088
Nº do Documento:SA119941115034250
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:IRMÃOS LOMBA LDA
Recorrido 1:CM DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/10/18 ART17 ART19 ART27 ART118 N1 N2 ART137 N1 ART138 ART159 N1 N2 ART162 ART166 N2.