Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040765 |
| Data do Acordão: | 08/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PENA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - O deferimento do pedido de suspensão de eficácia depende de verificação cumulativa dos requisitos p. no art. 76, n. 1 da LPTA. II - Causa grave prajuízo ao requisito a execução do acto punitivo, implicando a suspensão de remunerações, colocando-o, na impossibilidade de satisfazer os normais encargos familiares. III - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da punição de suspensão por dois meses, quer pela pouca gravidade de conduta, quer pela transferência do requerente para outro estabelecimento de ensino. |
| Nº Convencional: | JSTA00046185 |
| Nº do Documento: | SA119960821040765 |
| Data de Entrada: | 07/16/1996 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/06/14. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |