Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040765
Data do Acordão:08/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O deferimento do pedido de suspensão de eficácia depende de verificação cumulativa dos requisitos p. no art. 76, n. 1 da LPTA.
II - Causa grave prajuízo ao requisito a execução do acto punitivo, implicando a suspensão de remunerações, colocando-o, na impossibilidade de satisfazer os normais encargos familiares.
III - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da punição de suspensão por dois meses, quer pela pouca gravidade de conduta, quer pela transferência do requerente para outro estabelecimento de ensino.
Nº Convencional:JSTA00046185
Nº do Documento:SA119960821040765
Data de Entrada:07/16/1996
Recorrente:CONCEIÇÃO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/06/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.