Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/04
Data do Acordão:01/25/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RATIFICAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
PUBLICAÇÃO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O prazo de interposição de recurso de acto administrativo expresso simultaneamente sujeito a notificação e publicação obrigatórias conta-se a partir da data da verificação do último destes actos de comunicação.
II - Mas – como é evidente – se for apenas obrigatória uma dessas formas de comunicação ou publicidade do acto, será forçosamente a ela, por imperativo de lei, que terá de reportar-se o início da contagem do respectivo prazo de impugnação.
III - Não está sujeito a notificação, mas tão-só a publicação obrigatória no Jornal Oficial da Região Autónoma, a Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira que procedeu à ratificação de um Plano de Urbanização, acto de conteúdo normativo, dirigido a um número indeterminado e indiferenciado de destinatários.
IV - O prazo de interposição de recurso desse acto de ratificação conta-se, assim, da data de publicação do mesmo no Jornal Oficial.
Nº Convencional:JSTA00061426
Nº do Documento:SA1200501250510
Data de Entrada:05/14/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAC
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29.
CPA91 ART66.
CONST ART2 ART20 ART268.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46902 DE 2004/02/17.; AC STA PROC47000 DE 2003/02/27.; AC STA PROC38242 DE 2000/10/11.; AC STA PROC32518 DE 1998/02/19.; AC STA PROC38245 DE 1996/11/14.; AC STA PROC39853 DE 1996/10/01.
Aditamento: