Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004462
Data do Acordão:02/14/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
TENTATIVA DE CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
MANIFESTO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
INSCRITO MARÍTIMO
Sumário:I - O inscrito marítimo que trouxe para terra uma peça de um motor de origem estrangeira oculta num saco, sem passar pela alfândega e que logo foi apreendida, cometeu a tentativa de delito de contrabando de importação.
II - E o comandante do iate de recreio que não declarou nem manifestou mantimentos e sobresselentes dos motores de bordo incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro e artigo 9, ns. 2 e 6, do Regulamento das Alfândegas.
Nº Convencional:JSTA00018950
Nº do Documento:SA419680214004462
Recorrente:DIAS , JOSE
Recorrido 1:COSTA , FREDERICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARÚNICO ART19 PAR2 ART20 ART36 N6 ART37 PAR2 ART38 ART50 ART51.
RGA41 ART9 N2 N6.