Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004462 |
| Data do Acordão: | 02/14/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO TENTATIVA DE CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MANIFESTO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA INSCRITO MARÍTIMO |
| Sumário: | I - O inscrito marítimo que trouxe para terra uma peça de um motor de origem estrangeira oculta num saco, sem passar pela alfândega e que logo foi apreendida, cometeu a tentativa de delito de contrabando de importação. II - E o comandante do iate de recreio que não declarou nem manifestou mantimentos e sobresselentes dos motores de bordo incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro e artigo 9, ns. 2 e 6, do Regulamento das Alfândegas. |
| Nº Convencional: | JSTA00018950 |
| Nº do Documento: | SA419680214004462 |
| Recorrente: | DIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | COSTA , FREDERICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARÚNICO ART19 PAR2 ART20 ART36 N6 ART37 PAR2 ART38 ART50 ART51. RGA41 ART9 N2 N6. |