Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006270 |
| Data do Acordão: | 06/01/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | Estando em causa a legalidade de uma deliberação cujas consequencias não são afectadas por deliberação posterior, não e de invocar a falta de objecto do recurso daquela interposto por não se verificarem assim factos extintivos do direito que o recorrente com esse recurso pretende fazer valer. |
| Nº Convencional: | JSTA00024692 |
| Nº do Documento: | SA119620601006270 |
| Data de Entrada: | 11/23/1961 |
| Recorrente: | CRUZ , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DA AZAMBUJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART668 N4. CADM40 ART594. |