Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042651
Data do Acordão:11/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
INEFICÁCIA
INVALIDADE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DIRECTOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL
Sumário:I - A delegação de poderes (tal como a subdelegação), quando inválida (ou ineficaz) não gera a incompetência do autor do acto administrativo proferido com a sua invocação, quando o mesmo se integre em serviço hierarquizado, daí resultando que o acto em semelhante situação se volve em acto não definitivo, sujeito assim a recurso hierárquico (necessário).
II - Nada impede, no plano dos princípios, que uma autoridade subalterna da Câmara Municipal de Lisboa (como no caso o Director do Departamento de Conservação de Edifícios e Obras Diversas da mesma Câmara) possa ser considerado como órgão desta última para efeito da prática de actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00050856
Nº do Documento:SA119981124042651
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SILVA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6416 DE 1963/03/22 IN AD N19 PÁG919.
AC STA DE 1977/12/15 IN BMJ N277 PÁG300.
AC STAPLENO DE 1982/02/24 IN AD N253 PÁG66.
AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AP-DR 1988/07/31 PÁG201.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED REIMPRESSÃO TI PÁG429-430.