Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013559
Data do Acordão:01/29/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
PETIÇÃO
INTERPRETAÇÃO
PROVA
DOCUMENTO ESCRITO
ERRO
Sumário:I - A rejeição liminar da oposição, com o fundamento da alínea c) do art. 181, do C.P.C.I. - ser manifesta a improcedência - só pode ter lugar quando seja evidente que a pretensão do oponente não pode proceder, face a uma correcta interpretação da petição que não deixe quaisquer dúvidas quanto à inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão.
II - Assim, o despacho que rejeita liminarmente uma oposição, com o fundamento previsto nessa alínea c), por não terem sido indicados outros meios de prova dos factos alegados, para além da junção dum documento, faz errada interpretação e aplicação do direito, com violação da referida norma, devendo ser revogado, por ilegal.
Nº Convencional:JSTA00034308
Nº do Documento:SA219920129013559
Data de Entrada:06/12/1991
Recorrente:CARDOSO , OLGA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Referência Publicação 1:AD N379 ANOXXXII PAG767
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART179 G ART181 A B C.
CPC67 ART474 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/12/10 IN AD N308-309 PAG1113.
AC STA PROC13578 DE 1991/10/30.
AC STA PROC13654 DE 1991/12/04.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG259.