Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024081
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - O pedido de aclaração a que se refere o art. 669 n.º 1 al. a) do CPC, aplicável também aos acórdãos da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, por força do disposto nos arts.716°, 732°,749° e 762° do CPC e art. 2° al. f) e 169° do CPT, para proceder, há-de necessariamente fundamentar-se em alegação, devidamente demonstrada e aceite, de obscuridade ou ambiguidade terminológica ou de sentido do decidido nele verificada ou cometida.
II - Assim, improcede natural e consequentemente o pedido de aclaração fundamentado apenas na alegada e porventura evidenciada discordância com o sentido do decidido.
III - O referido meio processual não é idóneo ou adequado para a perseguida alteração da decisão judicial.
Nº Convencional:JSTA00053533
Nº do Documento:SA220000322024081
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:CP EP
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N1 ART716 ART732 ART749 ART762.
CPTRIB91 ART169 N2 F.
Aditamento: