Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024081 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - O pedido de aclaração a que se refere o art. 669 n.º 1 al. a) do CPC, aplicável também aos acórdãos da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, por força do disposto nos arts.716°, 732°,749° e 762° do CPC e art. 2° al. f) e 169° do CPT, para proceder, há-de necessariamente fundamentar-se em alegação, devidamente demonstrada e aceite, de obscuridade ou ambiguidade terminológica ou de sentido do decidido nele verificada ou cometida. II - Assim, improcede natural e consequentemente o pedido de aclaração fundamentado apenas na alegada e porventura evidenciada discordância com o sentido do decidido. III - O referido meio processual não é idóneo ou adequado para a perseguida alteração da decisão judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00053533 |
| Nº do Documento: | SA220000322024081 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | CP EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N1 ART716 ART732 ART749 ART762. CPTRIB91 ART169 N2 F. |
| Aditamento: | |