Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031263
Data do Acordão:01/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A notificação de um acto administrativo é uma garantia fundamental para os administrados porquanto não só viabiliza a desejável Administração aberta como, por via disso, é um pressuposto de um outro direito essencial, o do direito ao recurso contencioso.
II - A notificação para produzir efeitos úteis para o desenvolvimento de tais direitos, há-de ser regularmente feita, isto é, há-de obedecer ao disposto no art. 30 da L.P.T.A. e hoje também do art. 60 do Código de Procedimento Administrativo.
III - Assim, a faculdade do n. 1 do art. 31 da L.P.T.A. só opera quando a notificação não obedecer àqueles articulados, isto é, quando não contiver a fundamentação integral da decisão ou o texto integral do acto, ou não indicar o seu autor, o sentido e a data da decisão, ou o órgão para que se recorre no caso de haver necessidade de expurgar vias hierárquicas prévias.
IV - Sendo pois a notificação de um acto regular, porque não tem cabimento o uso da faculdade do n. 1 do art. 31 L.P.T.A., também não pode o recorrente usufruir da dilação do n. 2.
V - É que esta foi pensada em favor do Administrado prejudicado com uma notificação deficiente do acto que lhe impede o exercício normal e regular dos seus direitos, e não atribuída em qualquer circunstância, nomeadamente naquelas que, usadas, representassem um abuso encobridor de situações de negligência ou noutras desviantes da lealdade processual devida às partes, especialmente no âmbito de um contencioso em que o interesse público é o pano de fundo.
Nº Convencional:JSTA00038626
Nº do Documento:SA119940118031263
Data de Entrada:10/13/1992
Recorrente:CAMPOS , JULIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1992/06/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3 N4 N5.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART30 N1 A B C ART31 N1 N2 N3.
CPA91 ART68 N1 A B C.
CCIV66 ART279 E.
RSTA57 ART57 PAR4.