Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/23.9BALSB |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que as decisões em confronto se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que a decisão arbitral e o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em alegada oposição não se pronunciaram em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, mas que a divergência das soluções encontradas resultou do diferente quadro normativo que aplicaram. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35644 |
| Nº do Documento: | SAP20260527016/23 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | SOCIEDADE A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |