Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0678/06 |
| Data do Acordão: | 11/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO PREDIAL. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. CANCELAMENTO DE REGISTO. HIPOTECA. |
| Sumário: | I – A Directiva n.º 69/335/CEE, de 17 de Julho, alterada pela Directiva 85/303/CEE, de 10 de Junho de 1985, permite que os Estados-membros possam cobrar tributos no caso de cancelamento de hipotecas constituídas, pelo que as normas da Tabela de Emolumentos do Registo Predial que tributam aquele cancelamento são conformes ao direito comunitário. II – Tal emolumento deve qualificar-se como taxa, pelo que não se encontra submetido ao princípio da legalidade, não estando, assim, ofendidos os artigos 103° e 165° da Constituição da República Portuguesa, na redacção dada pela Lei Constitucional n.º 1/1997. |
| Nº Convencional: | JSTA00063694 |
| Nº do Documento: | SA2200611080678 |
| Data de Entrada: | 06/21/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS |
| Área Temática 2: | DIR COMUN |
| Legislação Nacional: | TABELA DOS EMOLUMENTOS DO REGISTO PREDIAL APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/25 NA REDACÇÃO DA PORT 1007/98 DE 1998/12/02 ART1 N1 ART3. CONST97 ART103 ART168 N1 I. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART4 ART5 ART7 ART8 ART9 ART10 ART11 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC939/02 DE 2002/11/06.; AC STA 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.; AC TC DE 2002/03/12 IN DR IIS DE 2002/05/28.; AC TC 205/87 IN DR IS DE 1987/07/03.; AC TC 640/95 IN DR IIS DE 1996/01/20.; AC STA PROC25543 DE 1999/05/30.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/20.; AC STA PROC26827 DE 2002/04/10. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ DE 1999/09/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1991/12/15 IN DR IIS DE 1993/06/04. P PGR 64/80. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG38 PAG39. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO117 PAG294. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG42 PAG43. SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG491. |
| Aditamento: | |