Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044746 |
| Data do Acordão: | 11/21/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ACTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. ACTO INTERNO. |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 108° e 109° do CPA são os seguintes os pressupostos para a formação do acto tácito: a) formulação de uma pretensão por um administrado; b) dever legal de proferir uma decisão; c) ausência de decisão até ao termo do prazo fixado na lei para esse efeito. II - Interposto recurso hierárquico onde se pede a revogação de um acto interno não está obrigada a entidade "ad quem" a praticar qualquer acto administrativo, por a lei não a obrigar a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes. III - Na hipótese referida em II não há dever legal de decidir, pelo que não se forma acto tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00055038 |
| Nº do Documento: | SA120001121044746 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CARDOSO , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/11/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 1999/11/23.; AC STA PROC45204 DE 1999/11/23. |
| Aditamento: | |