Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044746
Data do Acordão:11/21/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
ACTO INTERNO.
Sumário:I - Nos termos dos arts. 108° e 109° do CPA são os seguintes os pressupostos para a formação do acto tácito:
a) formulação de uma pretensão por um administrado;
b) dever legal de proferir uma decisão;
c) ausência de decisão até ao termo do prazo fixado na lei para esse efeito.
II - Interposto recurso hierárquico onde se pede a revogação de um acto interno não está obrigada a entidade "ad quem" a praticar qualquer acto administrativo, por a lei não a obrigar a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes.
III - Na hipótese referida em II não há dever legal de decidir, pelo que não se forma acto tácito.
Nº Convencional:JSTA00055038
Nº do Documento:SA120001121044746
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:CARDOSO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/11/12.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART108 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 1999/11/23.; AC STA PROC45204 DE 1999/11/23.
Aditamento: