Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025161
Data do Acordão:10/15/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As aterações introduzidas ao ETAF pelo DL n. 229/96, de 29/11, designadamente ao artigo 24, b), quanto
à admissibilidade de recursos para o Pleno com fundamento em oposição de julgados só se aplicam às decisões m proferidas após a entrada em vigor de tais alterações.
II - Consequentemente, tendo o Pleno decidido, entes da entrada em vigor do DL n. 229/96, de 29/11, e face
à redacção da alínea b) do artigo 24 do ETAF, que não era adissível recurso por oposição de acórdão do
Pleno com acórdão da Secção, não pode o recorrente, após a remessa do processo pelo Tribunal Constitucional que não julgou inconstitucional aquela norma, e já depois da entrada em vigor daquele Decreto-Lei, interpor de novo recurso para o Pleno com os mesmos pressupostos, ainda que a lei agora o permita.
Nº Convencional:JSTA00052379
Nº do Documento:SAP19991015025161
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:SILVA , CELSO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:SEP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
ETAF96 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38186 DE 1999/02/10.