Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025161 |
| Data do Acordão: | 10/15/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As aterações introduzidas ao ETAF pelo DL n. 229/96, de 29/11, designadamente ao artigo 24, b), quanto à admissibilidade de recursos para o Pleno com fundamento em oposição de julgados só se aplicam às decisões m proferidas após a entrada em vigor de tais alterações. II - Consequentemente, tendo o Pleno decidido, entes da entrada em vigor do DL n. 229/96, de 29/11, e face à redacção da alínea b) do artigo 24 do ETAF, que não era adissível recurso por oposição de acórdão do Pleno com acórdão da Secção, não pode o recorrente, após a remessa do processo pelo Tribunal Constitucional que não julgou inconstitucional aquela norma, e já depois da entrada em vigor daquele Decreto-Lei, interpor de novo recurso para o Pleno com os mesmos pressupostos, ainda que a lei agora o permita. |
| Nº Convencional: | JSTA00052379 |
| Nº do Documento: | SAP19991015025161 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | SILVA , CELSO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | SEP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. ETAF96 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38186 DE 1999/02/10. |