Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019140
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Não sofre de insuficiente fundamentação o acto que esclarece suficientemente as razões determinantes do seu autor, embora pela avaliação de outros elementos não invocados pelo interessado, mas igualmente permitidos por lei.
II - A não produção no Pais das mercadorias importadas e um dos aspectos exemplificativamente usados pelo legislador para definição do manifesto interesse para a industria nacional, pelo que e licito o recurso a outros indicadores para a sua determinação no ambito da isenção de direitos alfandegarios.
III - E irrelevante e inaplicavel a apreciação da legalidade de um acto de indeferimento de isenção de direito e de sobretaxas de importação a prioridade programatica do Estado no ambito economico e social constante das alineas b) e c) do artigo 81 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00003182
Nº do Documento:SA119840712019140
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:FESILDA-FABRICA DE ELECTRODOMESTICOS SILVA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DGA DE 1982/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART81.
DL 43962 DE 1961/10/14.
DL 271-A/75 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
DN 127/79.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/03 IN AD N268 PAG421.