Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006844 |
| Data do Acordão: | 12/10/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO INVESTIGADOR JURI SUBSTITUIÇÃO MEMBRO DE JURI FORMALIDADE ESSENCIAL FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL ANULAÇÃO FUNDAMENTO VIOLAÇÃO DE LEI CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Dos juris dos concursos para investigadores, previstos na Portaria n. 16730, podem fazer parte, como arguentes, professores catedraticos no numero que as circunstancias indicarem. II - A substituição de um elemento do juri impossibilitado por motivo justificado não determina a necessidade de repetir os actos ja praticados. III - Devem considerar-se como não essenciais as formalidades omitidas ou irregularmente praticadas quando se tenha alcançado o objectivo especifico que mediante elas se visava produzir. IV - A faculdade de a Administração anular os concursos de provimento so pode ser exercida quando se fundamente em ilegalidades graves susceptiveis de terem influido nos resultados. |
| Nº Convencional: | JSTA00020784 |
| Nº do Documento: | SA119651210006844 |
| Recorrente: | CONTREIRAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 84 |
| Referência Publicação 1: | AD N51 ANOV PAG306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1964/04/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 16730 DE 1958/06/12 N22 N23 N24 N27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG362. |