Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006844
Data do Acordão:12/10/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
INVESTIGADOR
JURI
SUBSTITUIÇÃO
MEMBRO DE JURI
FORMALIDADE ESSENCIAL
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
ANULAÇÃO
FUNDAMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - Dos juris dos concursos para investigadores, previstos na Portaria n. 16730, podem fazer parte, como arguentes, professores catedraticos no numero que as circunstancias indicarem.
II - A substituição de um elemento do juri impossibilitado por motivo justificado não determina a necessidade de repetir os actos ja praticados.
III - Devem considerar-se como não essenciais as formalidades omitidas ou irregularmente praticadas quando se tenha alcançado o objectivo especifico que mediante elas se visava produzir.
IV - A faculdade de a Administração anular os concursos de provimento so pode ser exercida quando se fundamente em ilegalidades graves susceptiveis de terem influido nos resultados.
Nº Convencional:JSTA00020784
Nº do Documento:SA119651210006844
Recorrente:CONTREIRAS , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:84
Referência Publicação 1:AD N51 ANOV PAG306
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1964/04/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 16730 DE 1958/06/12 N22 N23 N24 N27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG362.