Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003577 |
| Data do Acordão: | 05/11/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | GARANTIA ADMINISTRATIVA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGANTE |
| Sumário: | A garantia administrativa so respeita a actos praticados pelas autoridades administrativas que estejam relacionadas com as suas funções. Não e o facto pessoal que a lei protege, impedindo que o seu autor seja demandado criminalmente, mas sim o facto funcional ou de serviço. Constituindo a relação entre o acto e a função um pressuposto legal necessario para a concessão da garantia administrativa, tem o contencioso administrativo, como juizo de legalidade, competencia para decidir se um determinado acto e ou não de natureza pessoal. Esta-lhe vedado, porem, o conhecimento da existencia material dos factos em si, pois tal conhecimento e reservado ao Governo. O poder de delegação consiste na faculdade que o superior tem de cometer a um seu subalterno a pratica de determinados actos da sua competencia. Em principio so pode haver delegação de funções quando a lei a permite. A autoridade delegante pode, não obstante a delegação, praticar os actos que delegou. |
| Nº Convencional: | JSTA00027409 |
| Nº do Documento: | SA119510511003577 |
| Recorrente: | VILELA , LUISA |
| Recorrido 1: | MINI - PRES DA CM DA POVOA DE LANHOSO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINI DE 1950/07/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART28 ART81 ART82 ART282 ART412. |