Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003577
Data do Acordão:05/11/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:GARANTIA ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGANTE
Sumário:A garantia administrativa so respeita a actos praticados pelas autoridades administrativas que estejam relacionadas com as suas funções.
Não e o facto pessoal que a lei protege, impedindo que o seu autor seja demandado criminalmente, mas sim o facto funcional ou de serviço.
Constituindo a relação entre o acto e a função um pressuposto legal necessario para a concessão da garantia administrativa, tem o contencioso administrativo, como juizo de legalidade, competencia para decidir se um determinado acto e ou não de natureza pessoal.
Esta-lhe vedado, porem, o conhecimento da existencia material dos factos em si, pois tal conhecimento e reservado ao Governo.
O poder de delegação consiste na faculdade que o superior tem de cometer a um seu subalterno a pratica de determinados actos da sua competencia.
Em principio so pode haver delegação de funções quando a lei a permite.
A autoridade delegante pode, não obstante a delegação, praticar os actos que delegou.
Nº Convencional:JSTA00027409
Nº do Documento:SA119510511003577
Recorrente:VILELA , LUISA
Recorrido 1:MINI - PRES DA CM DA POVOA DE LANHOSO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINI DE 1950/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART28 ART81 ART82 ART282 ART412.