Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039966 |
| Data do Acordão: | 09/23/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CERTIDÃO ITINERÁRIO DA CONCESSÃO COMPETÊNCIA VIOLAÇÃO DE LEI ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não é possível alterar a matéria de facto dada como provada na sentença, com base num documento autêntico, cujo conteúdo contraria o de um outro, também autêntico, onde o Juiz se baseou para dar como provada tal matéria, sem através de incidente de falsidade atacar a veracidade deste. II - É da competência da Junta Autónoma das Estradas, e não da Câmara Municipal, a emissão de certidão referente à segurança das vias de comunicação correspondentes ao itinerário duma concessão de carreira regular de serviço público de transporte de passageiros, ainda que estas se encontrem sobre a jurisdição desta. III - Assim, não cumpre o objectivo referido em II, a certidão passada pela C. Municipal, pelo que incorre em violação da al. f) do art. 100 do R.T.A., o acto de concessão duma carreira, com base nesta certidão. |
| Nº Convencional: | JSTA00052171 |
| Nº do Documento: | SA119990923039966 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | A DA COSTA REIS & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/05/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N1 ART134 N2 ART121. CCIV ART363 N2 ART371 N1 ART372 N1. CPC67 ART360. DL 34539 DE 1945/05/11 ART7. D 32272 DE 19481231 ART100 F. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG290. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG642. |