Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039966
Data do Acordão:09/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
CERTIDÃO
ITINERÁRIO DA CONCESSÃO
COMPETÊNCIA
VIOLAÇÃO DE LEI
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não é possível alterar a matéria de facto dada como provada na sentença, com base num documento autêntico, cujo conteúdo contraria o de um outro, também autêntico, onde o Juiz se baseou para dar como provada tal matéria, sem através de incidente de falsidade atacar a veracidade deste.
II - É da competência da Junta Autónoma das Estradas, e não da Câmara Municipal, a emissão de certidão referente à segurança das vias de comunicação correspondentes ao itinerário duma concessão de carreira regular de serviço público de transporte de passageiros, ainda que estas se encontrem sobre a jurisdição desta.
III - Assim, não cumpre o objectivo referido em II, a certidão passada pela C. Municipal, pelo que incorre em violação da al. f) do art. 100 do R.T.A., o acto de concessão duma carreira, com base nesta certidão.
Nº Convencional:JSTA00052171
Nº do Documento:SA119990923039966
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:A DA COSTA REIS & FILHOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1 ART134 N2 ART121.
CCIV ART363 N2 ART371 N1 ART372 N1.
CPC67 ART360.
DL 34539 DE 1945/05/11 ART7.
D 32272 DE 19481231 ART100 F.
Referência a Doutrina:SIMÕES CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG290.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG642.