Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004311 |
| Data do Acordão: | 11/30/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA TRIPULANTE DE NAVIO FLAGRANTE DELITO |
| Sumário: | I - E contrabando a conservação a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas. II - Não estando presente o tripulante em cujo alojamento foram encontradas mercadorias, nos termos referidos no n. I, nem tendo sido perseguido ou encontrado apos a constatação do facto, não ha flagrante delito. |
| Nº Convencional: | JSTA00020438 |
| Nº do Documento: | SA419661130004311 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N62 ANOVI PAG269 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 N7 ART19 PAR2 ART36 N6 A ART37 PAR4 ART38 ART94 ART111 N7 ART130 N1 N2 ART134 ART168 ART177 N6. CPP29 ART251. |