Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004311
Data do Acordão:11/30/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
TRIPULANTE DE NAVIO
FLAGRANTE DELITO
Sumário:I - E contrabando a conservação a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas.
II - Não estando presente o tripulante em cujo alojamento foram encontradas mercadorias, nos termos referidos no n. I, nem tendo sido perseguido ou encontrado apos a constatação do facto, não ha flagrante delito.
Nº Convencional:JSTA00020438
Nº do Documento:SA419661130004311
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:14
Referência Publicação 1:AD N62 ANOVI PAG269
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART11 N7 ART19 PAR2 ART36 N6 A ART37 PAR4 ART38 ART94 ART111 N7 ART130 N1 N2 ART134 ART168 ART177 N6.
CPP29 ART251.