Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013161
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - Uma infracção tributária, ainda que praticada antes da vigência do D.L. 20-A/90 de 15/1, pode vir a ser punida pelas sanções previstas em tal diploma desde que as puna mais favoravelmente (art. 3 n. 2 do D. L. 433/82 de 27/10).
II - O prazo da prescrição do procedimento judicial mais curto
é de aplicação imediata.
Nº Convencional:JSTA00032985
Nº do Documento:SA219910424013161
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EMP NAC DE URANIO EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 ART4 N1 ART5 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART4 N2 ART27 ART28.
CIT66 ART116-A.
CPCI63 ART115.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13157 DE 1991/03/13.