Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047909
Data do Acordão:05/08/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
QUESTÃO PREJUDICIAL
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO.
NULIDADE.
Sumário:I - A suspensão da instância ao abrigo do artº 4º nº 2 do ETAF é uma faculdade que depende de prudente arbítrio do julgador, mas requer a existência de uma verdadeira prejudicialidade da questão que motiva a suspensão em relação ao conhecimento do objecto do recurso.
II - Imputados a determinada deliberação camarária os vícios de usurpação de poder e incompetência absoluta por falta de atribuições e, o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto e de direito - este último com o fundamento de o caminho a que se reporta a deliberação impugnada não ser público mas particular - deve o Tribunal conhecer primeiramente daqueles vícios determinantes de nulidade e cujo conhecimento não depende da conclusão a encontrar quanto à efectiva natureza jurídica de propriedade do caminho, sem necessidade de sobrestar na decisão.
Nº Convencional:JSTA00057652
Nº do Documento:SA120020508047909
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM MONTEMOR-O-NOVO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART4 N2.
CPC96 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27751 DE 1991/02/05.; AC STA PROC46394 DE 2000/10/18.
Aditamento: