Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047909 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - A suspensão da instância ao abrigo do artº 4º nº 2 do ETAF é uma faculdade que depende de prudente arbítrio do julgador, mas requer a existência de uma verdadeira prejudicialidade da questão que motiva a suspensão em relação ao conhecimento do objecto do recurso. II - Imputados a determinada deliberação camarária os vícios de usurpação de poder e incompetência absoluta por falta de atribuições e, o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto e de direito - este último com o fundamento de o caminho a que se reporta a deliberação impugnada não ser público mas particular - deve o Tribunal conhecer primeiramente daqueles vícios determinantes de nulidade e cujo conhecimento não depende da conclusão a encontrar quanto à efectiva natureza jurídica de propriedade do caminho, sem necessidade de sobrestar na decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00057652 |
| Nº do Documento: | SA120020508047909 |
| Data de Entrada: | 07/11/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM MONTEMOR-O-NOVO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART4 N2. CPC96 ART97. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27751 DE 1991/02/05.; AC STA PROC46394 DE 2000/10/18. |
| Aditamento: | |