Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027419 |
| Data do Acordão: | 03/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ORDEM DOS MEDICOS INSCRIÇÃO MEDICO ESPECIALISTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE TEMPORARIA DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | A impossibilidade temporaria de incumprimento do julgado, não e, no sistema legal portugues, causa legitima de inexecução daquele, pelo que não merece censura a decisão do T.A.C. que, por essa razão, declarou verificada inexistencia de causa legitima de inexecução do aresto exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023395 |
| Nº do Documento: | SA119900322027419 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | ORD DOS MEDICOS |
| Recorrido 1: | ABRAUL , ELSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2405 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART6 N1 N2 ART7 N1 N3 ART8 N1. |