Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/15 |
| Data do Acordão: | 02/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NACIONALIDADE |
| Sumário: | Deve admitir-se a revista excepcional relativamente à interpretação do art. 9º, al. b) da Lei da Nacionalidade aprovada pela Lei 37/81, de 3/10 (com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17/4, actualmente regulamentada pelo Dec. Lei 237-A/2006, de 14/12), segundo o qual constituem fundamento da oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa “(…) a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa”, no caso em que a decisão recorrida se afasta das últimas decisões do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18541 |
| Nº do Documento: | SA120150203030 |
| Data de Entrada: | 01/15/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |