Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035237 |
| Data do Acordão: | 11/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRAZO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | I - Em concurso para provimento de lugares vagos no quadro de pessoal, os interessados devem apresentar as suas candidaturas em certo prazo, indicado no aviso de abertura do concurso público no Diário da República. II - A observância daquele prazo é condição de exercício do direito, o qual caduca se o respectivo requerimento não for formalizado dentro do prazo assinalado. III - O mesmo prazo, portanto, é substantivo. IV - Um candidato com requerimento extemporâneo, é excluído do concurso. V - Aos prazos destinados a regular ou ordenar os passos do concurso em causa (prazos procedimentais), as normas do Código de Procedimento Administrativo - designadamente a do artigo 72, alínea b) - só se aplicam, dado que tal concurso é um procedimento especial, supletivamente, ou seja, em caso de lacuna ou dúvida insanável (n. 6 do artigo 2 do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00042422 |
| Nº do Documento: | SA119941117035237 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | ALBINO , EURICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART28 N1 ART29 N1 J ART31 ART40. CPA91 ART2 N6 ART72 B. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO TI PAG354. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG121. |