Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01181/22.8BELSB |
| Data do Acordão: | 01/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LEI ASILO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I – Não é de admitir revista se as instâncias, e mormente o acórdão recorrido, decidiram a questão respeitante ao pedido de asilo com fundamentação coincidente e tudo indica que acertadamente quanto à aplicação e interpretação do art. 3º, nºs 1 e 2 da Lei do Asilo, bem como o acórdão recorrido quanto à interpretação a dar ao nº 7 do art. 49º da Lei do Asilo. II - Quanto à alegada inconstitucionalidade do art. 49º, nº 7 da Lei do Asilo, por colidir com o disposto nos arts. 20º e 32º da CRP, tal como esta Formação Preliminar tem reiteradamente dito, é matéria que não constitui objecto típico da revista por poder ser colocada directamente ao Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30441 |
| Nº do Documento: | SA12023011201181/22 |
| Data de Entrada: | 12/19/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR NACIONAL DOS SERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |