Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005178 |
| Data do Acordão: | 06/27/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ARTIGOS DE ACUSAÇÃO AUDIENCIA E DEFESA VIDA PRIVADA GRAVIDADE DA PENA NULIDADE INSUPRIVEL ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO |
| Sumário: | I - Não ha nulidade insuprivel de processo disciplinar quando a acusação, embora não articulada, nem por isso impossibilitou ou dificultou gravemente a defesa do arguido. II - Do mesmo modo, a insuficiencia de discriminação não conduz aquela nulidade quando se mostra ter o arguido apreendido perfeitamente o alcance das acusações contra si deduzidas, por ter sido sobre elas ouvido e acareado antes de acusado. III - Para que surja falta disciplinar respeitante a conduta da vida privada do funcionario não e indispensavel que tal conduta assuma aspectos escandalosos, bastando que afecte a dignidade e o prestigio do funcionario ou da função. IV - E falta gravemente atentoria do prestigio do funcionario e da função a convivencia, mantida em publico, em almoços e passeios, entre agente da Policia Internacional e de Defesa do Estado e individuo que este conhecia como engajador e autor do delito de emigração clandestina, tanto mais quando os factos ocorreram em local onde este era conhecido pelas suas actividades delituosas. V - Não ha, em regra, relação necessaria, estabelecida por lei, entre as infracções e as penas. |
| Nº Convencional: | JSTA00026126 |
| Nº do Documento: | SA119580627005178 |
| Data de Entrada: | 10/15/1957 |
| Recorrente: | JUNIOR , LUIS |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 63 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO92 PAG50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1957/09/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART500 N9 ART596 PARUNICO. EDF43 ART22 PARUNICO ART24 ART42 PARUNICO ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1940/03/28 IN COL AC VVI PAG178. AC STA DE 1941/07/11 IN COL AC VVII PAG474. AC STAP DE 1944/06/21 IN COL AC VIV PAG74. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG505. |