Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005178
Data do Acordão:06/27/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
VIDA PRIVADA
GRAVIDADE DA PENA
NULIDADE INSUPRIVEL
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO
Sumário:I - Não ha nulidade insuprivel de processo disciplinar quando a acusação, embora não articulada, nem por isso impossibilitou ou dificultou gravemente a defesa do arguido.
II - Do mesmo modo, a insuficiencia de discriminação não conduz aquela nulidade quando se mostra ter o arguido apreendido perfeitamente o alcance das acusações contra si deduzidas, por ter sido sobre elas ouvido e acareado antes de acusado.
III - Para que surja falta disciplinar respeitante a conduta da vida privada do funcionario não e indispensavel que tal conduta assuma aspectos escandalosos, bastando que afecte a dignidade e o prestigio do funcionario ou da função.
IV - E falta gravemente atentoria do prestigio do funcionario e da função a convivencia, mantida em publico, em almoços e passeios, entre agente da Policia Internacional e de Defesa do Estado e individuo que este conhecia como engajador e autor do delito de emigração clandestina, tanto mais quando os factos ocorreram em local onde este era conhecido pelas suas actividades delituosas.
V - Não ha, em regra, relação necessaria, estabelecida por lei, entre as infracções e as penas.
Nº Convencional:JSTA00026126
Nº do Documento:SA119580627005178
Data de Entrada:10/15/1957
Recorrente:JUNIOR , LUIS
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:63
Referência Publicação 1:DIR ANO92 PAG50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1957/09/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART500 N9 ART596 PARUNICO.
EDF43 ART22 PARUNICO ART24 ART42 PARUNICO ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/03/28 IN COL AC VVI PAG178.
AC STA DE 1941/07/11 IN COL AC VVII PAG474.
AC STAP DE 1944/06/21 IN COL AC VIV PAG74.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG505.