Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044839 |
| Data do Acordão: | 01/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado estatuto remuneratório, lhe fixa um outro regime mais favorável. II - Os actos inválidos apenas podem ser revogados dentro do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da autoridade administrativa com fundamento na respectiva invalidade (art. 145 do Código de Prodedimento Administrativo). III - O decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra determina a sua estabilização na ordem jurídica, passando a respectiva revogabilidade a depender dos requisitos fixados no art. 140 do Código de Procedimento Administrativo. IV - O acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, reconhece encontrar-se estável na ordem jurídica tal ilegalidade pelo decurso do prazo de impugnação e decide revogar aquele acto anterior, tem a natureza de acto revogatório por conveniência, cujo regime de revogabilidade é idêntico ao da revogabilidade dos actos válidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052970 |
| Nº do Documento: | SA120000112044839 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | BODIÃO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141 N1 ART145 N2. LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45204 DE 1999/11/13. AC STA PROC44775 DE 1999/10/19. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG391. FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED. |