Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022377
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A faculdade de presumir indeferida a pretensão não esta dependente da falta de decisão administrativa dentro do prazo fixado para a sua emissão por parte da autoridade com o dever legal de decidir a quem a mesma pretensão foi dirigida, mas, simplesmente, da falta de decisão administrativa.
II - Logo, havendo uma decisão administrativa dentro do referido prazo, ainda que de outra entidade que não aquela a quem a pretensão foi dirigida, deixa de existir essa faculdade.
Nº Convencional:JSTA00030556
Nº do Documento:SAP19891214022377
Data de Entrada:06/23/1988
Recorrente:GONÇALVES , FRANCISCO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1108
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20686 DE 1988/01/19.