Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022377 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A faculdade de presumir indeferida a pretensão não esta dependente da falta de decisão administrativa dentro do prazo fixado para a sua emissão por parte da autoridade com o dever legal de decidir a quem a mesma pretensão foi dirigida, mas, simplesmente, da falta de decisão administrativa. II - Logo, havendo uma decisão administrativa dentro do referido prazo, ainda que de outra entidade que não aquela a quem a pretensão foi dirigida, deixa de existir essa faculdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00030556 |
| Nº do Documento: | SAP19891214022377 |
| Data de Entrada: | 06/23/1988 |
| Recorrente: | GONÇALVES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20686 DE 1988/01/19. |