Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035252 |
| Data do Acordão: | 07/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O art. 76, n. 1, da Lei de Processo não é inconstitucional por violação do direito constitucional à tutela jurisdicional efectiva (arts. 20, 268, ns. 4 e 5, 266, n. 1, e 18, n. 2 e 3 da Constituição da República). II - Os prejuízos de difícil reparação considerados na alínea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo são aqueles que, designadamente por serem eminentemente variáveis, aleatórios ou difusos, se tornem de difícil avaliação pecuniária. |
| Nº Convencional: | JSTA00040448 |
| Nº do Documento: | SA119940720035252 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | MARTINS , DEOLINDO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART207 ART268 N4. ETAF84 ART4 N3. LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/08/25 IN AD N385 PAG13. |