Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035252
Data do Acordão:07/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O art. 76, n. 1, da Lei de Processo não é inconstitucional por violação do direito constitucional
à tutela jurisdicional efectiva (arts. 20, 268, ns. 4 e 5, 266, n. 1, e 18, n. 2 e 3 da Constituição da República).
II - Os prejuízos de difícil reparação considerados na alínea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo são aqueles que, designadamente por serem eminentemente variáveis, aleatórios ou difusos, se tornem de difícil avaliação pecuniária.
Nº Convencional:JSTA00040448
Nº do Documento:SA119940720035252
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:MARTINS , DEOLINDO
Recorrido 1:CM DE SINTRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART207 ART268 N4.
ETAF84 ART4 N3.
LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/08/25 IN AD N385 PAG13.