Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01905/02 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I. A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo constitui meio complementar dos restantes meios contenciosos, previsto para os casos em que a lei não faculta aos administrados instrumento processual adequado à tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos e interesses legítimos. II. Como assim, é de confirmar sumariamente sentença que, com cabal fundamentação, considerou inidóneo tal meio para se reagir contra liquidação de emolumentos registrais, sendo que a empresa pagadora destes teve, para o efeito, ao seu alcance impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00059468 |
| Nº do Documento: | SA22003070201905 |
| Data de Entrada: | 12/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC106/03 DE 2003/04/02.; AC STA PROC1907/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1514/02 DE 2003/01/29.; AC STA PROC1515/02 DE 2002/12/11. |
| Aditamento: | |