Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01905/02
Data do Acordão:07/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I. A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo constitui meio complementar dos restantes meios contenciosos, previsto para os casos em que a lei não faculta aos administrados instrumento processual adequado à tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos e interesses legítimos.
II. Como assim, é de confirmar sumariamente sentença que, com cabal fundamentação, considerou inidóneo tal meio para se reagir contra liquidação de emolumentos registrais, sendo que a empresa pagadora destes teve, para o efeito, ao seu alcance impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00059468
Nº do Documento:SA22003070201905
Data de Entrada:12/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC106/03 DE 2003/04/02.; AC STA PROC1907/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1514/02 DE 2003/01/29.; AC STA PROC1515/02 DE 2002/12/11.
Aditamento: