Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0656/14 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | TAXA PROMOÇÃO VINHO VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - A taxa de promoção do vinho (criada essencialmente para financiar as atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., cobrada aos agentes do sector e representando mais de 62% do orçamento afecto ao financiamento dos serviços de coordenação geral do mesmo) ao não implicar à partida um auxílio concedido pelo Estado ou proveniente de recursos estatais (característica típica associada à qualificação dos auxílios), não estava sujeita a comunicação prévia no decurso do respectivo procedimento legislativo de criação. II - Para além de a Comissão ter concluído, logo no início de procedimento de averiguação, que a parte da taxa de promoção do vinho afecta ao financiamento do IVV, I.P., não constituía um auxílio de Estado, à partida, no momento da sua criação, era igualmente plausível ou prognosticável que a pequena parte afecta ao financiamento das medidas de promoção e publicidade respeitasse os limites de minimis, como a Comissão veio reconhecer a final. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19876 |
| Nº do Documento: | SA2201601070656 |
| Data de Entrada: | 06/04/2014 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |