Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046358
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETÁRIO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
ABUSO DE DIREITO.
VÍCIO DE FORMA.
Sumário:I - Ocorre abuso de direito sempre que no seu exercício, e independentemente da consciência desse facto, o seu titular exceda, de modo manifesto, os limites impostos pelo seu fim social ou económico, pela boa fé e pelos bons costumes, entendidos estes de acordo com as concepções ético-jurídicas dominantes na sociedade.
II - A não convocação dos interessados para se pronunciarem sobre a efectivação, o alcance e o preço de obras que a Câmara Municipal lhes exige traduz-se numa evidente diminuição das suas garantias de defesa.
III - O que configura a prática de vício de forma determinante da invalidade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00056668
Nº do Documento:SA120011024046358
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:PINTO , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART344.
CPA91 ART55 ART56.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED PAG277-278.
Aditamento: