Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046358 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | I - Ocorre abuso de direito sempre que no seu exercício, e independentemente da consciência desse facto, o seu titular exceda, de modo manifesto, os limites impostos pelo seu fim social ou económico, pela boa fé e pelos bons costumes, entendidos estes de acordo com as concepções ético-jurídicas dominantes na sociedade. II - A não convocação dos interessados para se pronunciarem sobre a efectivação, o alcance e o preço de obras que a Câmara Municipal lhes exige traduz-se numa evidente diminuição das suas garantias de defesa. III - O que configura a prática de vício de forma determinante da invalidade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056668 |
| Nº do Documento: | SA120011024046358 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | PINTO , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344. CPA91 ART55 ART56. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED PAG277-278. |
| Aditamento: | |