Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0444/10 |
| Data do Acordão: | 03/10/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Só há omissão de pronúncia quando o Tribunal deixe de tomar conhecimento de questões que devia apreciar. II - Se o Tribunal de 1ª instância absolver o réu (Estado Português) do pagamento de uma indemnização fundada na responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, condenando-o, todavia, a título de responsabilidade civil por factos lícitos (art. 9º do Dec. Lei 48051), não faz parte do objecto do recurso, interposto pelo Estado e sem que tenha havido contra-alegações da autora, a questão da eventual responsabilidade civil por factos ilícitos (art. 684º, 4, do C. Proc. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00066851 |
| Nº do Documento: | SA1201103100444 |
| Data de Entrada: | 05/25/2010 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Objecto: | AC STA PROC444/10 DE 2010/11/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. CPC96 ART684 N4. |
| Aditamento: | |