Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0444/10
Data do Acordão:03/10/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Só há omissão de pronúncia quando o Tribunal deixe de tomar conhecimento de questões que devia apreciar.
II - Se o Tribunal de 1ª instância absolver o réu (Estado Português) do pagamento de uma indemnização fundada na responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, condenando-o, todavia, a título de responsabilidade civil por factos lícitos (art. 9º do Dec. Lei 48051), não faz parte do objecto do recurso, interposto pelo Estado e sem que tenha havido contra-alegações da autora, a questão da eventual responsabilidade civil por factos ilícitos (art. 684º, 4, do C. Proc. Civil).
Nº Convencional:JSTA00066851
Nº do Documento:SA1201103100444
Data de Entrada:05/25/2010
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Objecto:AC STA PROC444/10 DE 2010/11/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
CPC96 ART684 N4.
Aditamento: