Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000047 |
| Data do Acordão: | 10/30/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MINAS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Gozam de privilégio creditório geral sobre o direito à exploração de minas, de natureza obrigacional, os créditos por imposto de minas. II - A junção aos autos de certidões comprovativas de créditos da Fazenda Nacional não é de considerar, em face do preceituado no artigo 228 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, como reclamação de créditos. III - Os créditos da Fazenda Nacional por contribuição predial que porventura se considerassem como reclamados através da simples junção de certidões comprovativas da sua existência só deveriam ser admitidos ao concurso se os prédios cujos rendimentos estavam sujeitos a imposto se mostrassem identificados. |
| Nº Convencional: | JSTA00014572 |
| Nº do Documento: | SA219741030000047 |
| Data de Entrada: | 02/11/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE MINAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1097 |
| Referência Publicação 1: | AD N157 ANOXIV PAG74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MINAS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART32 PARÚNICO ART226 PARÚNICO ART227 ART228. CPC67 ART864 B. CCIV66 ART202 N2 ART204 ART736 ART744 N1. CONST33 ART49 N1. D 18713 DE 1930/08/01 ART1 PARÚNICO ART28 ART31 ART39 ART40 ART43. CADM40 ART815 PAR1 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG825-826 PAG876. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG579. FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PELOS PARTICULARES PAG6 PAG265 PAG271. MANUEL RODRIGUES A POSSE 2ED PAG142-144. |