Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000047
Data do Acordão:10/30/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE MINAS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Gozam de privilégio creditório geral sobre o direito à exploração de minas, de natureza obrigacional, os créditos por imposto de minas.
II - A junção aos autos de certidões comprovativas de créditos da Fazenda Nacional não é de considerar, em face do preceituado no artigo 228 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, como reclamação de créditos.
III - Os créditos da Fazenda Nacional por contribuição predial que porventura se considerassem como reclamados através da simples junção de certidões comprovativas da sua existência só deveriam ser admitidos ao concurso se os prédios cujos rendimentos estavam sujeitos a imposto se mostrassem identificados.
Nº Convencional:JSTA00014572
Nº do Documento:SA219741030000047
Data de Entrada:02/11/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE MINAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1097
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG74
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - MINAS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART32 PARÚNICO ART226 PARÚNICO ART227 ART228.
CPC67 ART864 B.
CCIV66 ART202 N2 ART204 ART736 ART744 N1.
CONST33 ART49 N1.
D 18713 DE 1930/08/01 ART1 PARÚNICO ART28 ART31 ART39 ART40 ART43.
CADM40 ART815 PAR1 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG825-826 PAG876.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG579.
FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PELOS PARTICULARES PAG6 PAG265 PAG271.
MANUEL RODRIGUES A POSSE 2ED PAG142-144.