Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0315/13
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia, ficando, deste modo, cumprido o dever de pronúncia, quando o acórdão do TCA- Sul se abstém de conhecer de uma questão, mas indica fundamentadamente as razões pelas quais dela não conhece.
Nº Convencional:JSTA000P19167
Nº do Documento:SA2201506170315
Data de Entrada:02/25/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: