Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018227
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INCIDENTE
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
JUÍZO AUXILIAR
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - Com a arguição, num processo de execução fiscal, da incompetência dos tribunais tributários para a causa introduz-se um incidente cuja apreciação o legislador ordinário não poderia, sob pena de inconstitucionalidade material, deixar de confiar a um tribunal.
II - Mas nem é preciso invocar a Constituição, pois o n. 2 do art. 237 do CPT admite perfeitamente uma interpretação a ela conforme, isto é, no sentido de que se trata de incidente da competência do tribunal tributário de
1 instância e não do juízo auxiliar.
Nº Convencional:JSTA00040883
Nº do Documento:SA219941207018227
Data de Entrada:05/25/1994
Recorrente:EDP-ELECTRICIDADE DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1994/03/17 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART237 N2.
TCSTA59 ART2 ART3.