Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018227 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INCIDENTE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA JUÍZO AUXILIAR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Com a arguição, num processo de execução fiscal, da incompetência dos tribunais tributários para a causa introduz-se um incidente cuja apreciação o legislador ordinário não poderia, sob pena de inconstitucionalidade material, deixar de confiar a um tribunal. II - Mas nem é preciso invocar a Constituição, pois o n. 2 do art. 237 do CPT admite perfeitamente uma interpretação a ela conforme, isto é, no sentido de que se trata de incidente da competência do tribunal tributário de 1 instância e não do juízo auxiliar. |
| Nº Convencional: | JSTA00040883 |
| Nº do Documento: | SA219941207018227 |
| Data de Entrada: | 05/25/1994 |
| Recorrente: | EDP-ELECTRICIDADE DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1994/03/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART237 N2. TCSTA59 ART2 ART3. |