Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000155
Data do Acordão:11/03/1983
Tribunal:CONFLITOS
Relator:AVELINO DA COSTA
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
FACTO DE NATUREZA POLÍTICA
CRIME
SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PIDE/DGS E LP
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
Sumário:Resultando dos factos indiciados que estes não se enquadram na previsão do artigo 4 b) da Lei 8/75 - utilização dos serviços das polícias políticas "causando prejuízos morais ou materiais a qualquer pessoa física ou jurídica" - é de concluir que não compete ao Gabinete de Instrução dos Serviços de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP a instrução do respectivo processo mas ao Tribunal de Instrução Criminal, como entidade de competência genérica.*
Nº Convencional:JSTA00029771
Nº do Documento:SAC19831103000155
Data de Entrada:04/19/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DO 2 JUIZO DO TIC DE LISBOA
Recorrido 2:PRES SERVIÇO COORDENAÇÃO EXTINÇÃO EX-PIDE/DGS E LP (SERVIÇO JUSTIÇA)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:83
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/03/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:26
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TIC 2J LISBOA - PRES DOS SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DA EXTINÇÃO DA EX-PIDE/DGS E LP.
Decisão:DECL COMPETENTE TIC DE LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 8/75 DE 1975/07/25 ART4 B.
CP886 ART41 N2 ART44 N4.
CP82 ART31 N2 B C.
DL 37545 DE 1949/09/08 ART29 N2.
DL 27003 DE 1936/09/14 ART1 ART4.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART60.