Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000155 |
| Data do Acordão: | 11/03/1983 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | AVELINO DA COSTA |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS FACTO DE NATUREZA POLÍTICA CRIME SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PIDE/DGS E LP TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Resultando dos factos indiciados que estes não se enquadram na previsão do artigo 4 b) da Lei 8/75 - utilização dos serviços das polícias políticas "causando prejuízos morais ou materiais a qualquer pessoa física ou jurídica" - é de concluir que não compete ao Gabinete de Instrução dos Serviços de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP a instrução do respectivo processo mas ao Tribunal de Instrução Criminal, como entidade de competência genérica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029771 |
| Nº do Documento: | SAC19831103000155 |
| Data de Entrada: | 04/19/1983 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUIZ DO 2 JUIZO DO TIC DE LISBOA |
| Recorrido 2: | PRES SERVIÇO COORDENAÇÃO EXTINÇÃO EX-PIDE/DGS E LP (SERVIÇO JUSTIÇA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 83 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/03/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TIC 2J LISBOA - PRES DOS SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DA EXTINÇÃO DA EX-PIDE/DGS E LP. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TIC DE LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 8/75 DE 1975/07/25 ART4 B. CP886 ART41 N2 ART44 N4. CP82 ART31 N2 B C. DL 37545 DE 1949/09/08 ART29 N2. DL 27003 DE 1936/09/14 ART1 ART4. L 82/77 DE 1977/12/06 ART60. |