Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0806/08
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
MÉDICO
ACTIVIDADE MEDICA
Sumário:I - Como decorre do disposto no art. 498º, nº 4 do CPCivil, a causa de pedir é o facto jurídico concreto (simples ou complexo) invocado pelo autor como fundamento da sua pretensão (art. 498º, nº 4 do CPCivil).
II - O médico tem não só a obrigação de prestar ao doente os esclarecimentos imprescindíveis para que ele possa fazer uma avaliação sobre o seu estado de saúde e poder optar pelo consentimento informado na execução de uma terapêutica agressiva e de risco elevado, mas também a de o informar sobre a não realização de uma intervenção que fora medicamente aconselhada, formalmente consentida em declaração própria legalmente prevista, analisada e programada pela equipa cirúrgica que vai proceder a uma cesariana à mesma doente e que foi confrontada com todos os elementos constantes do respectivo processo clínico, e que, ao invés do que era expectável, foi decidido não realizar por razões, tecnicamente irrefutáveis, de incerteza das condições de saúde da criança recém nascida.
III - E isto tendo em conta, essencialmente, os aludidos antecedentes obstétricos particularmente graves, conhecidos da equipa médica que ia efectuar a referida cirurgia, e que esta sabia poderem reaparecer com grave risco para a doente em caso de nova gravidez, pelo que se mostra extremamente censurável, depois do aparato criador de “toda a aparência” de que aquela intervenção tinha sido realizada, não ter a A. sido informada dessa não realização.
IV - O nexo de causalidade é um “pressuposto da responsabilidade civil que consiste na interacção causa/efeito, de ligação positiva entre a lesão e o dano, através da previsibilidade deste em face daquele, a ponto de poder afirmar-se que o lesado não teria sofrido tal dano se não fosse a lesão (art. 563º do C.Civil)”.
Nº Convencional:JSTA00065832
Nº do Documento:SA1200906250806
Data de Entrada:09/26/2008
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2008/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART273 ART498 N4.
CCIV66 ART563.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART80 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1177/05 DE 2006/06/07.; AC STA PROC874/05 DE 2006/05/16.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO 109 PAG313.
Aditamento: