Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0437/07
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
Sumário:I - Só a falta de pronúncia sobre “questões” de que o Tribunal deva conhecer integra a nulidade prevista no artº668º, nº1d) do CPC, não a falta de refutação explícita de todas as razões ou argumentos invocados pelas partes para fazer valer as suas posições nessas “ questões”.
II - A nulidade prevista no artº668º, nº1, c) do CPC traduz-se na existência de oposição entre a fundamentação e a decisão, sendo irrelevantes, para o efeito, quaisquer eventuais contradições na fundamentação.
Nº Convencional:JSTA0009132
Nº do Documento:SA1200805210437
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: