Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0437/07 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS |
| Sumário: | I - Só a falta de pronúncia sobre “questões” de que o Tribunal deva conhecer integra a nulidade prevista no artº668º, nº1d) do CPC, não a falta de refutação explícita de todas as razões ou argumentos invocados pelas partes para fazer valer as suas posições nessas “ questões”. II - A nulidade prevista no artº668º, nº1, c) do CPC traduz-se na existência de oposição entre a fundamentação e a decisão, sendo irrelevantes, para o efeito, quaisquer eventuais contradições na fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA0009132 |
| Nº do Documento: | SA1200805210437 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |