Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/04
Data do Acordão:09/28/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
DEVER DE PRONÚNCIA.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I. A Administração Pública, através dos órgãos competentes, tem o dever de resolver todas as questões pertinentes suscitadas durante o procedimento (art. 9º e 107º do CPA).
II. Não há violação de tal dever no caso da Administração através de decisão expressa indeferir a pretensão do interessado, refutando as razões por ele invocadas ao ser ouvido, no âmbito do direito de audiência.
Nº Convencional:JSTA00060825
Nº do Documento:SA1200409280223
Data de Entrada:03/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART107.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART102 N1 ART106 N3.
Aditamento: