Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010048
Data do Acordão:05/12/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto ou actos que impliquem a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que atraves do recurso contencioso se pretendia atingir.
II - Tal importa a perda do objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide e consequente extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00012293
Nº do Documento:SA119770512010048
Data de Entrada:04/19/1976
Recorrente:VEIGA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:977
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1976/02/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663 N3.
RSTA57 ART103.