Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001734
Data do Acordão:04/17/1969
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AUTO DE NOTICIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
DESPACHO CONCORDO
Sumário:I - A autorização previa prevista no artigo 22 do Decreto-
-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, para levantamento de autos de transgressão durante o ano de 1964, constitui presunção tantum juris da existencia de culpa grave por parte do infractor, de que a lei faz depender a procedibilidade da respectiva acção penal.
II - A lei não exige que o reconhecimento seja expresso, pelo que, emitida a autorização, tal equivale ao reconhecimento implicito do pressuposto legal referido no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00001125
Nº do Documento:SAP19690417001734
Data de Entrada:05/17/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DURÃO , ALVARO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15781.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26.
CCI63 ART7 F ART51 ART144.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART7 ART22.
CPCI63 ART103.
CPC67 ART722.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN COL OF VIII PAG466.
Referência a Pareceres:P PGR 80/62 IN BMJ N127 PAG186.