Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001734 |
| Data do Acordão: | 04/17/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | AUTO DE NOTICIA TRANSGRESSÃO FISCAL ACTO DE AUTORIZAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA DESPACHO CONCORDO |
| Sumário: | I - A autorização previa prevista no artigo 22 do Decreto- -Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, para levantamento de autos de transgressão durante o ano de 1964, constitui presunção tantum juris da existencia de culpa grave por parte do infractor, de que a lei faz depender a procedibilidade da respectiva acção penal. II - A lei não exige que o reconhecimento seja expresso, pelo que, emitida a autorização, tal equivale ao reconhecimento implicito do pressuposto legal referido no numero anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00001125 |
| Nº do Documento: | SAP19690417001734 |
| Data de Entrada: | 05/17/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DURÃO , ALVARO |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15781. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26. CCI63 ART7 F ART51 ART144. DL 45103 DE 1963/07/01 ART7 ART22. CPCI63 ART103. CPC67 ART722. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN COL OF VIII PAG466. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 80/62 IN BMJ N127 PAG186. |