Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0655/08
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES
LICENCIAMENTO
CONDOMÍNIO
PODERES
ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO
Sumário:I - O prazo de oito dias, previsto no art. 6°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 11/2003, de 18 de Janeiro, para ser proferido despacho de rejeição liminar do pedido de autorização, não preclude a oportunidade de tal rejeição ser feita posteriormente.
II - O Administrador do Condomínio não tem poderes funcionais para ceder a terceiro o uso das partes comuns de um edifício em regime de propriedade horizontal.
Nº Convencional:JSTA00065564
Nº do Documento:SA1200902250655
Data de Entrada:07/15/2008
Recorrente:A..
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO URBANÍSTICO DA CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional:DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART6 ART8 ART5 N2 B.
CCIV66 ART1430 ART1436 G ART1437 N2 N3 ART1253.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC06A2913 DE 2006/11/29.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED VIII PAG456.
Aditamento: