Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047665
Data do Acordão:01/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO.
CONSELHEIRO DE EMBAIXADA.
PROMOÇÃO.
Sumário:I - A promoção dos conselheiros de embaixada a ministro plenipotenciário faz-se por mérito, entre conselheiros com mais de três anos de serviço efectivo nessa categoria com três classificações anuais de, pelo menos, APTO, sendo o seu mérito apreciado pelo Conselho Diplomático (artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 79/92, de 6 de Maio, actualmente Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro).
II - Não viola o princípio da imparcialidade o facto de, na mesma reunião do Conselho, terem sido fixados os critérios de avaliação e sido feita a avaliação dos candidatos promovíveis se, quando foi feita a fixação dos critérios ainda não eram conhecidos dos membros do Conselho os nomes e os currículos do funcionários promovíveis.
III - É que, neste caso, não há qualquer concurso, com apresentação de candidaturas, cujos elementos a apresentar possa ser influenciado pelos critérios de avaliação, pelo que não é obrigatória a divulgação desses critérios, apenas havendo que, para impedir que essa fixação possa vir a ser moldada pelos dados pessoais daqueles (em violação do princípio da imparcialidade), a sua fixação seja anterior àquele conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00058638
Nº do Documento:SA120030114047665
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:MINNE
Recorrido 1:A...
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
CPC96 ART713 N6.
DL 79/92 DE 1992/05/06 ART2 ART15 ART16 ART17 N3.
DL 468/88 DE 1988/12/30 ART 3 N2.
Aditamento: