Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047665 |
| Data do Acordão: | 01/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO. CONSELHEIRO DE EMBAIXADA. PROMOÇÃO. |
| Sumário: | I - A promoção dos conselheiros de embaixada a ministro plenipotenciário faz-se por mérito, entre conselheiros com mais de três anos de serviço efectivo nessa categoria com três classificações anuais de, pelo menos, APTO, sendo o seu mérito apreciado pelo Conselho Diplomático (artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 79/92, de 6 de Maio, actualmente Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro). II - Não viola o princípio da imparcialidade o facto de, na mesma reunião do Conselho, terem sido fixados os critérios de avaliação e sido feita a avaliação dos candidatos promovíveis se, quando foi feita a fixação dos critérios ainda não eram conhecidos dos membros do Conselho os nomes e os currículos do funcionários promovíveis. III - É que, neste caso, não há qualquer concurso, com apresentação de candidaturas, cujos elementos a apresentar possa ser influenciado pelos critérios de avaliação, pelo que não é obrigatória a divulgação desses critérios, apenas havendo que, para impedir que essa fixação possa vir a ser moldada pelos dados pessoais daqueles (em violação do princípio da imparcialidade), a sua fixação seja anterior àquele conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00058638 |
| Nº do Documento: | SA120030114047665 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | MINNE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/01/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. CPC96 ART713 N6. DL 79/92 DE 1992/05/06 ART2 ART15 ART16 ART17 N3. DL 468/88 DE 1988/12/30 ART 3 N2. |
| Aditamento: | |