Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005572
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:GOVERNADOR DE PROVÍNCIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não admite recurso contencioso o despacho ministerial que decidir o recurso hierárquico interposto de um despacho do governador de província de que se podia recorrer contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00025254
Nº do Documento:SA119600115005572
Recorrente:ANTONIO SILVA GOUVEIA LDA
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1959/11/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 41024 DE 1957/02/28 ART2 C PARÚNICO ART13 ART15.
DL 39602 DE 1954/04/03 ART2 F.
D 39908 DE 1954/11/17 ART4 N3.