Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012803 |
| Data do Acordão: | 10/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REGISTO DE DENOMINAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL ACTO CONFIRMATIVO DIRECTOR GERAL DA COORDENAÇÃO COMERCIAL |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer de recurso contencioso de despacho do Ministro do Comercio e Turismo, que, em recurso hierarquico de decisão do director-geral da Coordenação Comercial, que indeferira pedido de anulação do registo da denominação de uma sociedade por quotas, efectuado nos termos do Decreto n. 7868, de 5 de Dezembro de 1921, negou provimento a tal recurso, por considerar legal o registo efectuado. II - Não obsta a essa competencia a circunstancia de algumas das disposições legais invocadas pela recorrente serem irrelevantes para a apreciação da legalidade do acto do registo e poderem, eventualmente, basear procedimentos diversos do recurso contencioso do referido despacho, designadamente os meios processuais adequados ao reconhecimento da pratica de actos de concorrencia desleal. III - A qualificação de um despacho como acto confirmativo de outro pressupõe identidade do conteudo de ambos. IV - Não pode ser recusado pela Repartição de Comercio e Registo, nos termos do Decreto n. 7868, a denominação social de uma sociedade comercial, por a mesma denominação ser susceptivel de criar confusão com uma marca registada em nome de outra sociedade, no competente registo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008008 |
| Nº do Documento: | SA119811015012803 |
| Data de Entrada: | 02/20/1979 |
| Recorrente: | AGFA-GEVAERT NV |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/29/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3952 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1978/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART27 ART28 ART162 N4. LSQ ART3 PAR5. D 7863 DE 1921/12/05 ART3. CPI40 ART94 ART212 N1 ART213 ART227. LOSTA56 ART15. RSTA57 ART42 ART57 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1942/11/27 IN COL AC VVII PAG626. AC STA DE 1962/06/27 IN COL AC VXXVIII PAG650. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO98 PAG13. EMIDIO FERREIRA ALMEIDA AS DENOMINAÇÕES PARTICULARES DAS SOCIEDADES COMERCIAIS E REPARTIÇÕES DO COMERCIO IN RDES ANOXXIV PAG275. |