Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012803
Data do Acordão:10/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REGISTO DE DENOMINAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
ACTO CONFIRMATIVO
DIRECTOR GERAL DA COORDENAÇÃO COMERCIAL
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer de recurso contencioso de despacho do Ministro do Comercio e Turismo, que, em recurso hierarquico de decisão do director-geral da Coordenação Comercial, que indeferira pedido de anulação do registo da denominação de uma sociedade por quotas, efectuado nos termos do Decreto n. 7868, de 5 de Dezembro de 1921, negou provimento a tal recurso, por considerar legal o registo efectuado.
II - Não obsta a essa competencia a circunstancia de algumas das disposições legais invocadas pela recorrente serem irrelevantes para a apreciação da legalidade do acto do registo e poderem, eventualmente, basear procedimentos diversos do recurso contencioso do referido despacho, designadamente os meios processuais adequados ao reconhecimento da pratica de actos de concorrencia desleal.
III - A qualificação de um despacho como acto confirmativo de outro pressupõe identidade do conteudo de ambos.
IV - Não pode ser recusado pela Repartição de Comercio e Registo, nos termos do Decreto n. 7868, a denominação social de uma sociedade comercial, por a mesma denominação ser susceptivel de criar confusão com uma marca registada em nome de outra sociedade, no competente registo.
Nº Convencional:JSTA00008008
Nº do Documento:SA119811015012803
Data de Entrada:02/20/1979
Recorrente:AGFA-GEVAERT NV
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/29/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3952
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1978/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CCOM888 ART27 ART28 ART162 N4.
LSQ ART3 PAR5.
D 7863 DE 1921/12/05 ART3.
CPI40 ART94 ART212 N1 ART213 ART227.
LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART42 ART57 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/11/27 IN COL AC VVII PAG626.
AC STA DE 1962/06/27 IN COL AC VXXVIII PAG650.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO98 PAG13.
EMIDIO FERREIRA ALMEIDA AS DENOMINAÇÕES PARTICULARES DAS SOCIEDADES COMERCIAIS E REPARTIÇÕES DO COMERCIO IN RDES ANOXXIV PAG275.