Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000345
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÃO POPULAR.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Cabe aos tribunais administrativos a competência para dirimir os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, ou seja, as regidas por normas que regulam as relações estabelecidas entre a Administração e os particulares no desempenho da actividade administrativa de gestão pública.
II - O âmbito de aplicação da acção popular administrativa e da acção popular civil depende, não da natureza dos interesses em causa, mas sim da natureza da relação jurídica concreta subjacente ao litígio.
III - É da competência do Tribunal Administrativo de Círculo o conhecimento de uma providência cautelar não especificada em que os requerentes pedem, em demanda contra a JAE, a sustação e não execução do projecto respeitante ao IC/17 - CRIL (Circular Interna de Lisboa), Troço Buraca/Pontinha, como preliminar da respectiva acção popular para reconhecimento do direito à não execução do referido projecto, alegadamente violador do PDM do concelho de Lisboa, e ainda das regras da Lei de Bases do Ambiente, protectoras da saúde pública, do ambiente e da qualidade de vida.
Nº Convencional:JSTA00055033
Nº do Documento:SAC20001128000345
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:ALVES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO JURISD ENTRE TAC LISB E 3ªSEC 17ª VARA CÍVEL LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC REL LISBOA DE 1999/06/17 E DESP TAC DE LISBOA DE 1998/10/08.
Decisão:DECL COMPETENTE O TAC DE LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART52 N3 ART214 N3.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART12.
CONST82 ART211 N1 ART212 N2.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART45 N1.
CPC67 ART383 N1.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31873 DE 1997/04/16.; AC T CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ311 PAG202.; AC T CONFLITOS DE 1992/12/15 IN BMJ422 PAG72.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG281 PAG814.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG134.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1222.
Aditamento: