Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000345 |
| Data do Acordão: | 11/28/2000 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Cabe aos tribunais administrativos a competência para dirimir os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, ou seja, as regidas por normas que regulam as relações estabelecidas entre a Administração e os particulares no desempenho da actividade administrativa de gestão pública. II - O âmbito de aplicação da acção popular administrativa e da acção popular civil depende, não da natureza dos interesses em causa, mas sim da natureza da relação jurídica concreta subjacente ao litígio. III - É da competência do Tribunal Administrativo de Círculo o conhecimento de uma providência cautelar não especificada em que os requerentes pedem, em demanda contra a JAE, a sustação e não execução do projecto respeitante ao IC/17 - CRIL (Circular Interna de Lisboa), Troço Buraca/Pontinha, como preliminar da respectiva acção popular para reconhecimento do direito à não execução do referido projecto, alegadamente violador do PDM do concelho de Lisboa, e ainda das regras da Lei de Bases do Ambiente, protectoras da saúde pública, do ambiente e da qualidade de vida. |
| Nº Convencional: | JSTA00055033 |
| Nº do Documento: | SAC20001128000345 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | ALVES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO JURISD ENTRE TAC LISB E 3ªSEC 17ª VARA CÍVEL LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC REL LISBOA DE 1999/06/17 E DESP TAC DE LISBOA DE 1998/10/08. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE O TAC DE LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART52 N3 ART214 N3. L 83/95 DE 1995/08/31 ART12. CONST82 ART211 N1 ART212 N2. L 11/87 DE 1987/04/07 ART45 N1. CPC67 ART383 N1. LPTA85 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31873 DE 1997/04/16.; AC T CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ311 PAG202.; AC T CONFLITOS DE 1992/12/15 IN BMJ422 PAG72. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG281 PAG814. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG134. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1222. |
| Aditamento: | |