Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/21.0BALSB |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - A revogação do regime previsto no artº.32, nº.2, do E.B.F., pela Lei 83-C/2013, de 31/12, não confere o direito à recuperação dos encargos financeiros não deduzidos, ao abrigo do segmento final do Ponto 6 da Circular 7/2004, da DSIRC, de 30/03, apenas se podendo apurar tal direito aquando da ulterior efectivação das mais-valias (ou menos-valias) relativas às respectivas partes sociais e somente no eventual caso de não serem abrangidas pelas regras de isenção previstas do artº.51-C, do C.I.R.C. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA00071472 |
| Nº do Documento: | SAP202205260147/21 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z......., SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Legislação Nacional: | RJAT ART25 N2 EBF ART32 N2 CIRC ART51-C DSIRC CIRCULAR 7/2004 |
| Aditamento: | JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA - Acórdãos do Pleno de 20/10/2021, proc. 097/19.0BALSB, e de 26/01/2022, proc. 011/21.2BALSB |