Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/21.0BALSB
Data do Acordão:05/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
ISENÇÃO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.).
II - A revogação do regime previsto no artº.32, nº.2, do E.B.F., pela Lei 83-C/2013, de 31/12, não confere o direito à recuperação dos encargos financeiros não deduzidos, ao abrigo do segmento final do Ponto 6 da Circular 7/2004, da DSIRC, de 30/03, apenas se podendo apurar tal direito aquando da ulterior efectivação das mais-valias (ou menos-valias) relativas às respectivas partes sociais e somente no eventual caso de não serem abrangidas pelas regras de isenção previstas do artº.51-C, do C.I.R.C.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA00071472
Nº do Documento:SAP202205260147/21
Data de Entrada:11/23/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z......., SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Legislação Nacional:RJAT ART25 N2
EBF ART32 N2
CIRC ART51-C
DSIRC CIRCULAR 7/2004
Aditamento:JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA - Acórdãos do Pleno de 20/10/2021, proc. 097/19.0BALSB, e de 26/01/2022, proc. 011/21.2BALSB